Reajustada a Tabela do Imposto de Renda
Por meio da Medida Provisória nº 670/2015 – DOU 1 de 11.03.2015, foi aprovada a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas: Até 1.903,98 Isento De 1.903,99 até 2.826,65 Alíquota 7,5% Parcela a Deduzir do Imposto R$142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 Alíquota 15% Parcela a Deduzir do Imposto R$354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 Alíquota 22,5% Parcela a Deduzir do Imposto R$636,13 Acima de 4.664,68 Alíquota 27,5% Parcela a Deduzir do Imposto R$869,36 Por Dependente R$ 189,59 Nota LegisWeb: Com efeitos a partir de 1º.04.2015: O limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do m