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ELEIÇÕES 2014. VOTO PARA PRESIDENTE EM TRÂNSITO (FORA DA CIDADE ONDE VOTA)

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Por JAIRO MEDEIROS *  O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, através da Resolução nº 23.399/2013, assegurou o direito do cidadão (indivíduo que pode exercer seu direito político de votar e ser elegível) poder votar em domicílio fora do seu alistamento eleitoral. Assim, se você tem uma viagem, um congresso ou uma prova de concurso, verbi gratia, no dia coincidente aos das eleições pode, em outra cidade que não a que vota regularmente, votar no cargo político máximo do Poder Executivo Brasileiro, o de Presidente da República Federativa do Brasil. Em Pernambuco, apenas, as cidades do Jaboatão, do Paulista, de Olinda e Recife vão dispor desta comodidade do direito de votar fora da cidade onde o eleitor comumente exerce seu voto. Importante salientar, ainda, que não votando e nem justificando o cidadão pode ser condenado uma multa imposta pela Justiça Eleitoral que corresponde ao pagamento entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$1,06 a R$3,51 no bolso do el