Postagens

Mostrando postagens com o rótulo prazos

Prazo IRPF 2023: Saiba qual a data e hora limites para entregar declaração

Imagem
IMPOSTO DE RENDA Superintendência da Receita Federal, em Brasília Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil Do UOL, em São Paulo O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023 é até às 23h59 desta quarta-feira (31). Caso o envio seja realizado após esse horário, será aplicada uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, o que representa um custo significativo. É extremamente importante evitar deixar a entrega da declaração para a última hora. O sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e existe o risco de perder o prazo, resultando na aplicação da multa. Estima-se que o governo receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, um aumento em relação ao ano anterior. De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados n

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e horário gratuito no rádio e TV no dia 26

Imagem
Da Agência Senado Folhetos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político Paula Cinquetti/ Agência Senado O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022. O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na p

Pré-candidatos não podem apresentar ou comentar em programas de rádio e TV

Imagem
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura Por: Agência Brasil Urna eltrônica - Foto: José Cruz/Agência Brasil Desde o último dia 30 as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura. Leia tam

Justiça dá um ano a mais para Samarco pagar indenizações emergenciais

Imagem
Rayder Bragon Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte Mister Shadow/Estadão Conteúdo 4.dez.2015 - Moradores vasculham destroços das casas onde moravam em busca de pertences em Bento Rodrigues, Minas Gerais A Justiça de Minas Gerais prorrogou para dois anos o prazo que a mineradora Samarco terá para indenizar emergencialmente as vítimas do estouro da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado. A empresa é responsável pela estrutura cujo rompimento matou 19 pessoas - um corpo ainda não foi localizado - e lançou um mar de lama na bacia do Rio Doce, sendo considerado o pior desastre ambiental do país. A decisão foi tomada em audiência realizada nesta segunda-feira (28), na 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana. Anteriormente, esse prazo era de 12 meses e fora acordado em uma sessão judiciária realizada no dia 23 de dezembro do ano passado. Nessa ocasião, além das indenizações emergenciais, foram pactuados

Termina em 31 de dezembro o prazo para troca de extintores veiculares

Imagem
Extintor de Incêndio Veicular A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º. O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN. O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor