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Procon de Santa Cruz do Capibaribe orienta sobre produtos permitidos e proibidos de constarem em listas de material escolar

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Com o intuito de orientar pais e responsáveis, além das instituições de ensino, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe emitiu uma nota técnica sobre os itens que devem ou não constar na lista de material escolar para o ano letivo de 2024, sob a orientação do PROCON-PE. Materiais escolares de uso coletivo, de escritório e de higiene estão proibidos de constarem nas listas fornecidas pelas escolas particulares, a exemplo de papel higiênico, detergente, TNT, giz branco ou colorido e álcool (em gel ou líquido). Ainda segundo a nota, materiais de higiene como shampoo e sabonete para alunos de hotelzinho infantil, deverão ser providenciados pelos pais ou responsáveis, de acordo com a necessidade do pequeno. Em casos de dúvidas ou denúncias, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe está com atendimento aberto ao público, das 7h às 13h, no prédio da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social, na Avenida Padre Zuzinha, nº 178, Centro

PROCON Santa Cruz realiza orientações sobre período de matrículas e compra de materiais de instituições particulares

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Para garantir o direito dos consumidores no período de matrículas e compra de materiais para o ano letivo de 2023, em instituições particulares, o PROCON Santa Cruz divulgou uma série de recomendações para os responsáveis por alunos. De acordo com o órgão, ao realizarem a matrícula, os responsáveis pela criança devem solicitar o contrato contendo a informação de datas e prazos de pagamentos, penalidades em caso de atraso, condições de pagamento, como também em caso de desistência da vaga. As escolas não podem recusar a matrícula de crianças com doenças crônicas ou que necessitem cuidados especiais, o custo para acompanhamento específico não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, deve ser incluído no custo da escola. Em relação à compra de materiais, a escola não poderá exigir marcas específicas e materiais de uso coletivo, listados em anexo. A condição de compra de materiais e livros em lojas específicas é considerada venda casada e tal ação é proibida. A instituição pode oferecer

Cuidado na volta às aulas

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Consumidor deve ficar atento aos seus direitos na volta às aulas Com a proximidade do retorno do período letivo nas escolas, é importante que consumidores atentem para alguns detalhes para que não sejam prejudicados. O professor de Direito, especialista em Direito Processual Civil da DeVry Unifavip, Rogers Andrade, dá algumas dicas: Matrículas A regulamentação das matrículas escolares é feita pela Lei 9.870/1999, a qual trata da cobrança em instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, e pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990. No reajuste do valor da matrícula, o colégio pode acrescentar o aumento de despesa que realizou com funcionários e incremento na prestação do serviço. Todavia, despesas referentes com reformas ou construções para ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores. O valor do pagamento pode ser dividido em 12 ou 6 parcelas mensais e iguais. Em sendo o pagament

Black fraude ou Black friday? Saiba como evitar dor de cabeça nas compras on-line

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Por  Nádia Marinho "Se nos Estados Unidos, a Black Friday é a largada da temporada de compras de Natal, no Brasil, é uma data para varejistas enganarem consumidores ávidos". Foi assim que o site da revista norte-americana "Forbes" destacou a ação brasileira. (Via Economia. Uol ). Devido ao grande número de reclamações, as primeiras edições, ganharam o apelido. Alguns sites, como por exemplo, o Reclame aqui , realizam o serviço de monitoramento, a fim de evitar fraudes. O site está acompanhando os preços de mais de 1.200 produtos mais desejados nas lojas online do Brasil, entre outros serviços. Logo, disponibilizamos uma lista com 5 dicas para não cair na black fraude. 1 - Pesquise a loja que deseja comprar O Prcon divulgou a lista dos sites que devem ser evitados nesta black friday. O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade . Alguns sites, como o Reclame Aqui, também prestam esse serviço. Pesquise também no

Julgamento histórico do STJ proíbe publicidade direcionada a crianças

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Para pais Por Adriana Franzin - Portal EBC* Para ganhar um relógio exclusivo com a ilustração de um famoso personagem de animação, os participantes da campanha “Gulosos” teriam que comprar cinco pacotes de bolacha e pagar mais cinco reais. Na opinião do ministro Humberto Martins, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, a proposta configura venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.  O ministro Herman Benjamin, considerado autoridade em Direito do Consumidor, disse que o caso é paradigmático, e concordou:  "Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais