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Decisões Judiciais Condenam Vereadora e Popular a Indenização por Danos Morais ao Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe

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Fotos: Reprodução JAIRO GOMES A Vereadora Rozangela Maria dos Santos e o popular Djean de Oliveira Faustino foram condenados a pagar indenizações por danos morais, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente, ao prefeito Fábio Aragão. Decisão contra Djean de Oliveira Faustino ( Número: 0000935-10.2021.8.17.3250) A decisão proferida pelo juiz responsável, fundamentada no artigo 487, I, do CPC, considerou procedente o pedido de reparação por danos morais feito pelo prefeito. Djean de Oliveira Faustino foi condenado ao pagamento de R$ 8.000,00 como reparação pelos danos morais ocasionados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso. Além da quantia estipulada, Djean foi também responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total devido, conforme previsto no artigo 82, § 2º, do CPC. Decisão contra Rozangela Maria dos Santos  (Número: 0001291-05.2021.8.17.3250) No segundo pro

Desembargador que ofendeu guarda diz sofrer de "mal psiquiátrico" em recurso

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Eduardo Almeida Prado Rocha foi flagrado sem máscara, humilhou um guarda municipal e foi filmado rasgando a multa Por iG Último Segundo Reprodução Desembargador rasgando multa de guarda RESUMO Desembargador condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a guarda entrou com recurso para derrubar a sentença A defesa argumenta que o magistrado sofre de "mal psiquiátrico" e faz uso de medicamentos controlados O pedido de indenização também foi colocado em dúvida pelos advogados O desembargador condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal a quem chamou de " analfabeto " após receber multa por andar sem máscara na praia de Santos (SP) entrou com recurso para derrubar a sentença. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo . Eduardo Siqueira foi afastado do Tribunal de Justiça de São Paulo após o episódio. Um documento de 28 páginas enviado ao juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo na última quinta-feira, 18. Nel

VEREADOR CARLINHOS DA COHAB TEM MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA

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Santa Cruz do Capibaribe - O Vereador Carlinhos da Cohab (PP) comemorou mais uma decisão a seu favor na justiça. Desta feita ele saiu vitorioso do processo movido, contra ele, pelo então candidato a prefeito Allan Carneiro, que pedia indenização de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), por danos morais. Carlinhos postou em suas redes sociais:

CARLINHOS DA COHAB É INOCENTADO MAIS UMA VEZ

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Teto do Calçadão Miguel Arraes desabou - Foto Jairo Gomes em 03/2018 A ação movida pelo funcionário ADILSON JOSÉ DE ARRUDA PAULA, do Calçadão Miguel Arraes de Alencar, contra o Vereador Carlinhos da Cohab teve seu julgamento realizado, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, nesta quinta-feira (11). No desfecho o juiz julgou improcedente o pedido de Adilson, extinguindo o processo, como pode ser observado nos anexos abaixo. O Vereador comentou a decisão:  "Este é mais uma processo movido contra mim, onde o único objetivo da gestão Edson Vieira e seus comandados é fazer com que me cale diante das diversas irregularidades que praticam. A justiça mais uma vez entendeu que nada fiz que merecesse processo. Estou apenas cumprindo meu papel de fiscalizar como são gastos os recursos públicos e isto continuarei fazendo queiram ou não queiram esses que levam a vida em enganar a população. Sobre o Calçadão Miguel Arraes já temos uma CPI instalada na Câmara de Vereadores e o

STJ confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário

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Brasília Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil O deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Rosário durante comissão geral, no plenário da Câmara dos Deputados - Marcelo Camargo/Agência Brasil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal. O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ.  A defesa de Bolsonaro