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Governo atualiza regulamento da Previdência Social; confira mudanças

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Novo regulamento da Previdência Social traz  novidades sobre trabalhadores intermitentes Por Agência O Globo Quase oito meses de vigência da reforma da Previdência , em novembro do ano passado, o governo editou o decreto que incorpora as mudanças nas regras de aposentadoria. LEIA TAMBÉM Caixa Tem volta a apresentar problemas e usuários não conseguem acessar FGTS Petrobras quer cortar 16 mil empregados com planos de demissão voluntária Após ampliação, governo libera mais R$ 101 bilhões para o auxílio emergencial Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1), o novo regulamento da Previdência Social traz novidades sobre trabalhadores intermitentes , que ganham por hora, dia ou mês, com jornada parcial e contribuintes individuais , que trabalham por conta própria, como motoristas de aplicativos, diaristas, e não conseguem recolher a contribuição mínima mensal (sobre o salário mínimo ). Só manterá qualidade de segurado aquele que contribuir acima do salário

Governo aumenta valor máximo de auxílio-reclusão e salário-família

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Teto do benefício para presos passou de R$ 1.319,18 para R$ 1.364,43, com aumento de R$ 45,25. Portaria foi publicada no Diário Oficial da União Giuliana Saringer, do R7 Valores foram publicados no Diário Oficial da União  Pixabay O Ministério da Economia reajustou o auxílio-reclusão e beneficiários devem receber, no máximo, R$ 1.364,43 por mês. Também houve reajuste para o salário-família.  A portaria, assinada por Paulo Guedes, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16) e também dispõe sobre o reajuste da aposentadoria dos trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo (R$ 998).  Mulheres que recebem auxílio-reclusão relatam preconceito O reajuste foi de R$ 45,25, já que o teto do benefício era de R$ 1.319,18 em 2018. O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão direito ao benefício. S

UMA IDEIA DE JERICO!

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Dr. Paulo Lima* É verdade. Eu coloquei o título acima, para chamar a atenção de vocês, minha meia dúzia de leitores fiéis. Mas não foi apenas para isso. Realmente outro título não seria mas adequado para o que vou tratar nas linhas adiante. Alguns de vocês, por certo têm visto em reportagens na TV, nos jornais e mesmo na internet, uma proposta de emenda a constituição, a PEC 304/2013, que pretende acabar com o benefício previdenciário de auxílio reclusão. E não é só. Pretende criar um benefício previdenciário para as vítimas de crimes contra a vida e os seus familiares, Naquilo que costumamos chamar de “invenção da roda”. Ouso afirmar que tal proposta, de autoria da Deputada Antônia Lúcia, do PSC do Acre, essencialmente cruel, cabe salientar, só pode ser fruto do total desconhecimento da autora do que seja a Previdência Social. Vejamos porque. Para quem não sabe, o benefício do auxílio reclusão é pago pelo INSS aos dependentes do segurado (esposa/companheira e filhos men