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Nota oficial: Emissão do documento "ID Jovem"

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A Secretaria Nacional de Juventude informa que a Identidade Jovem, criada pelo  Decreto 8.537/2015  e definida como o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, é o único meio legal para acesso ao benefício da reserva de vagas no transporte interestadual para jovens de baixa renda. Esse documento permite ainda o pagamento da meia entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, como já ocorre com a Carteira de Identificação Estudantil. A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, por força dos artigos 5º e 14º do Decreto 8.537/2015, é único documento legal que comprova a condição de jovem de baixa renda em todo o território nacional. Portanto, nenhum outro documento, ficha cadastral ou certidão pode dispensar a apresentação da Identidade Jovem para o gozo dos benefícios do  Estatuto da Juventude ,  Lei nº 12.852/2013 . A emissão da Identidade Jovem será virtual, por meio de sítio na internet e aplicativo para smartphone, e seguirá modelo único definido