Novas alíquotas da Previdência passam a valer a partir deste 1º de março
Agência da Previdência Social em Brasília Pedro França/Agência Senado Proposições legislativas PEC 6/2019 As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos entram em vigor a partir deste domingo, dia 1º de março. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência ( Emenda Constitucional 103, de 2019 ), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Para o empregado da iniciativa privada, hoje há três percentuais de contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). A partir de 1º de março, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará uma alíquota efeti