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É aprovado projeto de lei que garante o pagamento de terceirizados do governo do Estado

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O deputado Rodrigo Novaes (PSD) destacou a aprovação do projeto de lei desarquivado 2006/2014, nesta segunda-feira (02/10), no Plenário Eduardo Campos, que institui o mecanismo de controle do patrimônio público do Estado. Aprovado em primeira votação, o projeto dispõe sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no Estado de Pernambuco. “Os órgãos públicos estaduais terão cuidado no encerramento do contrato de empresas terceirizadas, a exemplo de serviços contínuos como vigilância e serviços gerais, para reter o valor referente às verbas trabalhistas que cabem a seus funcionários. Estes trabalhadores terão assegurado o direito de receber os saldos rescisórios”, explica o deputado. De acordo com o vice-líder do governo, a medida vem diminuir os efeitos das demandas judiciais contra o Estado e irá favorecer os funcionários que prestaram seu serviço através de uma empresa terceirizada de serviço contínuo.

O panelaço seletivo das elites

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“Não vi essa gente ir às ruas quando FHC torrou o patrimônio público e entregou o apurado para a dívida pública. Não vi essa gente nas ruas quando a máfia do Banestado, no Paraná, mandou US$ 50 bilhões para o exterior de forma ilícita” POR PAULO RUBEM SANTIAGO Não vi essa gente ir às ruas quando FHC torrou o patrimônio público e entregou o apurado para a dívida pública. Não vi essa gente nas ruas quando a máfia do Banestado, no Paraná, mandou US$ 50 bilhões para o exterior de forma ilícita. Não vi essa gente nas ruas quando lutei com vários parlamentares pelo fim do financiamento privado de campanha e por uma reforma política desde 2003. Não vejo essa gente nas ruas quando o governo federal repete,a cada ano, o Refis, para que gordos sonegadores parcelem os débitos fiscais e depois deixem de pagar as parcelas. Nos EUA estariam na cadeia faz tempo. Não vi essa gente nas ruas, desde 1994, quando FHC e outros governos mantiveram o corte de 20% do orçamento federal, inclusive

DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO A UM PARTICULAR

Um gestor público não possui a titularidade do bem, mas é unicamente o detentor provisório do poder de gestão. Por: Dr. Lauriston Ribeiro Advogado Não muito raro os Tribunais de Contas de todo o país recebem consultas dos gestores referentes à possibilidade ou não de doação de certos bens públicos ao particular. As respostas, quase sempre, trazem em seu bojo a informação da necessidade do gestor atentar-se aos ditames do artigo 37 da Carta Democrática de 1988, bem como ao quanto determina a lei de licitações, pautando-se pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos e seus corolários da inalienabilidade e impenhorabilidade. Nos preclaros ensinamentos do grande Hely Lopes Meireles “ A legalidade, como princípio de administração( CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e à exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor