Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas'
Decisão preliminar da 5ª Vara em PE vale para todo o território nacional. Exigência do Contran a condutores dos ciclomotores vigorava desde 2004. Roberta Cólen Do G1 AL Justiça diz que ciclomotores são diferentes dos demais veículos, não sendo inseridos em alguma categoria (Foto: Reprodução/TV Tapajós) Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ). É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco , proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso. Questionado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer. O processo teve como