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Imposto de Renda 2024: Novas datas e quem deve declarar

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     Charles Gularte * Neste artigo você vai ver: Conheça os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina no IRPF 2024 Quando inicia o período de ajuste anual (declaração do Imposto de Renda 2024)? Qual o prazo para entrega? Qual valor para declarar Imposto de Renda 2024? Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2024? Como saber quanto vou receber de restituição de Imposto de Renda 2024? A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 poderá ser enviada de 15 de março, até 31 de Maio de 2024. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, devem declarar Imposto de Renda em 2024. Aqui você confere tudo sobre Imposto de Renda (IRPF) – e a papelada contabiliza recibos, notas fiscais, comprovações de pagamentos de empregados. O volume pode ser bem grande. Novamente é preciso fazer uma ressalva importante: você sabe diferenciar os documentos necessários para as contas da sua Pessoa Jurídica (CNPJ) daqueles que vai utilizar na sua

Imposto de Renda: prazo para declarar começa nesta segunda; prepare os documentos

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Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Prazo vai até 29 de abril. Por g1 Imposto de Renda 2022 — Foto: Arte g1 A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter. Uma das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração. O programa vai ser liberado para download na própria segunda e estará disponível no site da Receita Federal ( clique aqui para acessar ). As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de paga

IR 2021: auxílio emergencial precisa ser devolvido? Entenda e saiba declarar

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Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo Por Gabriel Guedes | Brasil Econômico Fenae Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020 Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de "empréstimo" do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 . A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo. O programa para declaração do IR 2021 já está disponível para download  e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril. Como incluir o auxílio na declaração do IR? O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rend

Imposto de Renda 2021: entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril

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A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que receberam em 2020 mais do que R$ 28.559,70 Anna Russi, da CNN, em Brasília Foto: Getty Images/Hillary Kladke Começa em 1º de março a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, com ano-base 2020. O prazo final para entrega é 30 de abril.  As regras para declaração do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (24). O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir desta quinta-feira (25).  No ano passado, por conta dos impactos da pandemia de Covid-19, a data limite para a entrega das declarações foi estendida até o fim de junho.  Como não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70. As empresas têm até o dia 26 deste mês para entregar aos seus empregados o

IR 2020: Receita anuncia nesta 4ª as regras para entrega da declaração

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Prazo de envio do documento deve ser de 2 de março a 30 de abril. Por lei, restituição prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores no 1º lote  Do R7 Período de entrega da declaração do IR 2020 deve  ser de 2 de março a 30 de abril Reprodução Receita Federal A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (19) as regras para o preenchimento e o prazo de entrega para a declaração de Imposto de Renda 2020 , além das funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano. A coletiva será realizada às 15 horas, no auditório do Ministério da Economia, bloco P, Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Quem deve declarar? Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 – uma média de R$ 2.379,98 por mês – em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado deverão prestar contas com o leão. Também são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda ao Fisco todos aquel

Receita já recebeu quase um milhão de declarações de Imposto de Renda

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Está obrigado a declarar quem recebeu rendas  acima de R$ 28.559,70 em 2017,  com salário,  aposentadoria e aluguel, por exemplo Por Azelma Rodrigues Especial para o Correio Braziliense (foto: Cristiano Gomes/CB/D.A Press) Em cinco dias, quase um milhão de contribuintes já encaminharam a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. A Receita Federal informou que já recebeu 947,3 mil informes, até a tarde desta segunda-feira (5/3). O prazo de entrega começou no dia 1º e vai até 30 de abril. Cerca de 28,5 milhões de ajustes fiscais são esperados pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Ele lembra que, quem entrega nos primeiros dias, tem grandes chances de ficar entre os primeiros a receber a restituição, se não cair na malha fina.  O programa gerador da declaração está disponível para computadores, tablets celulares na página da receita internet. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail ir.df@dabr.com.br%u200B, por meio do qual profis

Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para Declaração do MEI

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Processo é gratuito e pode ser feito através do site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor Os empresários que trabalham por conta própria e com faturamento anual de até R$ 60 mil – Microempreendedores Individuais (MEI), que se formalizaram até 31/12/2015 – têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração do MEI 2016. Três informações básicas devem constar na declaração que é obrigatória para manutenção dos benefícios da formalização: faturamento bruto do ano, faturamento bruto da indústria, comércio e transporte interestadual e se a empresa teve empregado ou não. O processo pode ser realizado gratuitamente no site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor.  “Caso o MEI não realize a declaração, a empresa fica impedida de gerar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI; fica inadimplente com o Simples Nacional e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não

Especialista recomenda cuidados no preenchimento da declaração de IR

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IMAGEM: Foto: ben_osteen/Creative Common s Por Mariana Branco Edição:José Romildo  Fonte: Agência Brasil A Receita Federal divulgou, na última semana, datas e regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015. Entre 2 de março e 30 de abril, o órgão espera receber 27,5 milhões de declarações relativas ao ano-calendário 2014. O contador Jarles Randal Leite, professor de ciências contábeis no Centro Universitário Estácio-Facitec, destaca que o preenchimento da declaração em si é simples. Mas, para não cometer erros, os contribuintes devem estar atentos a detalhes. O contador pondera que, embora a declaração de dependentes ou despesas de saúde e educação ajude a aumentar o valor da restituição, essas informações precisam ser exatas. A renda dos dependentes, por exemplo, deve constar na declaração de IRPF. “Se tenho um filho estagiando e pago a faculdade dele, o rendimento do filho tem que ser declarado também. Afinal, a empresa onde ele trabalha ou est

Declaração do Imposto de Renda em 2014 começa nesta quinta

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Um dos critérios para obrigatoriedade para inclusão no IRPF é ter renda mensal de R$ 2.138,00 Do JC Online Foto: Reprodução da internet A declaração do Imposto de Renda 2014 (IRPF) para pessoa Física começou nesta quinta-feira (6). Desde o último dia 26, a Receita Federal havia disponibilizado o Programa Gerador de Declaração (PGD) e uma página especial com instruções sobre o processo para regularização tributária. Um dos critérios para obrigatoriadade para inclusão no IRPF é ter renda mensal de R$ 2.138,47. O prazo para realizar o procedimento é 30 de abril. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PÁGINA SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A página sobre o procedimento trata desde o download do PGD até a parte de restituição. Os critérios para participar do IRPF tratam de renda, ganho de capital e operações em bolsa de valores, atividade rural, bens e direitos e, por fim, condição de residente no Brasil. Neste ano, o contribuinte também poderá declarar a renda via tablets ou