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Mostrando postagens com o rótulo Contran

DETRAN-PE implanta novas regras para emissão do CRLV em 2021

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Em obediência a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE implantou as alterações na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (documento de porte obrigatório). Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2, só podem circular com o CRLV 2020 (documento verdinho) até o dia 31 de maio de 2021. A partir de 1º de junho, só na versão em celular ou impresso em papel A4. O CRLV (documento de porte obrigatório) deixou de ser emitido, desde 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN:  https:// portalse

DETRAN-PE implanta novas regras para emissão do CRLV e CRV em 2021

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  A partir de hoje, 04 de janeiro de 2021, obedecendo a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo - CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (documento de porte obrigatório). O CRLV (documento de porte obrigatório) deixará de ser emitido, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN:  https://portalservicos. denatran.serpro.gov.br/#/ Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-

Contran amplia prazo para renovação da CNH por causa de pandemia

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Decisão publicada no Diário Oficial da União leva em conta recomendação para evitar aglomeração de pessoas Luci Ribeiro, O Estado de S.Paulo O Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no País . Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas ( CNH ) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso. LEIA TAMBÉM >Ao Vivo - Acompanhe notícias do coronavírus em tempo real A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação para evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos. Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas , a quem o Contran é vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair Bolsonar

CNH não deve ficar mais barata com novas regras, dizem especialistas

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Menos aulas obrigatórias poderiam reduzir valor em cerca de R$ 300, mas avaliação é que autoescolas poderão compensar perdas com outros custos Márcio Pinho, do R7 Uso de simulador para obtenção de CNH será facultativo As novas regras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderiam levar a uma redução de R$ 300 nos custos para obter o documento, segundo o governo federal, em razão da diminuição de aulas obrigatórias de 25 para 20. No entanto, especialistas em legislação de trânsito e no mercado de autoescolas avaliam que o preço não deverá mudar de forma significativa e que as empresas deverão incorporar essa redução aumentando o valor de outros serviços, como as aulas teóricas. A redução das aulas obrigatórias é uma das medidas da Resolução nº 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho, com o objetivo de reduzir a burocracia para tirar a CNH . A nova regra entra em vigor no dia 16 de setembro. Um dos impactos seria a redução d

Ministério das Cidades revoga resolução que exigia prova para renovar carteira de habilitação

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Revogação será publicada na segunda-feira no Diário Oficial POR EDUARDO BRESCIANI O Globo Documentos de habilitação de motoristas - Detran/Divulgação BRASÍLIA — O Ministério das Cidades anunciou neste sábado a revogação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exigia a realização de um curso e a aprovação em uma prova para a renovação da carteira nacional de habilitação. A revogação será publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira. A nota afirma que o ministro Alexandre Baldy determinou a revogação. O ato será assinado por Maurício Alves, presidente do Contran. "A diretriz da atual gestão da Pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população, no sentido de simplificar a rotina e levar conforto e praticidade a seu dia a dia. Esta ação acontece em conformidade com os objetivos do Governo Federal, de reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro", diz trecho da nota do Ministério da

A resolução 624/2016 acabou com o som automotivo?

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Publicado por Rafael Rocha JusBrasil Passou a vigorar a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro . De início tem causado alvoroço principalmente aos que vivem de carros de som fazendo anúncios, e claro, àqueles que tem o som automotivo como um hobby, um lazer. Essas duas classes estão muito preocupadas com a nova resolução, e com muita razão. Agora é tolerância zero com o som automotivo. O fato é que há muita desinformação por parte da população que não será informada a tempo, pois a resolução passa a vigorar a partir de 1º de novembro e como ninguém pode se escusar de conhecer a Lei, é preciso informar. O objetivo desse artigo é informar sobre como deve ser a fiscalização do som automotivo. Caso você esteja em busca de saber como serão autuados os veículos de som, sejam eles os utilizados para o trabalh

Som alto em carros vai render multa grave

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Contran determina novas regras para som automotivo, transporte coletivo e transporte de presos Regras Motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado por  Portal Brasil Foto: Ilustrativa Condutores que desrespeitarem a regra receberão infração considerada grave e mais cinco pontos na carteira Itens relacionados Multas de trânsitos serão reajustadas em novembro Motorista que optar por receber multa pela internet terá desconto de 40% Multa para motoristas alcoolizados aumenta a partir de novembro O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), três novas resoluções que regulamentam autuações  para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.    A  norma nº 624 determina a autuação do condutor  que for pego com som automotivo audíve

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas'

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Decisão preliminar da 5ª Vara em PE vale para todo o território nacional.  Exigência do Contran a condutores dos ciclomotores vigorava desde 2004. Roberta Cólen Do G1 AL Justiça diz que ciclomotores são diferentes dos  demais veículos, não sendo inseridos em alguma categoria (Foto: Reprodução/TV Tapajós) Condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran ). É que uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco , proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso. Questionado pelo G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer. O processo teve como

Extintores de incêndio em carros de passeio deixam de ser obrigatórios

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Foto: Fernanda Carvalho/ fotos publicas Brasil - Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou o uso do extintor de incêndios opcional nos veículos que circulam no país. A medida é válida para utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A norma foi definida nesta quinta-feira em reunião entre os membros do Conselho e passa a valer após três meses de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. De acordo com o Contran, o equipamento de segurança permanece obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Ainda segundo o Contran, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores en

Termina em 31 de dezembro o prazo para troca de extintores veiculares

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Extintor de Incêndio Veicular A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º. O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN. O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor