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Câmara aprova quarentena para policiais, militares e juízes disputarem eleições

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Magistrados ou membros do Ministério Público e profissionais de segurança pública terão de se afastar das suas funções quatro anos antes para concorrer a cargos eletivos. Medida entra em vigor no pleito de 2026 AF  Augusto Fernandes Correio Braziliense (crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados) O plenário da Câmara dos Deputados incluiu ao texto do projeto de lei que propõe um novo código eleitoral a exigência de que magistrados ou membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais militares, federais, rodoviários federais, civis e integrantes das Forças Armadas cumpram um período de quarentena para que possam concorrer em eleições. Esses profissionais terão de se afastar dos cargos quatro anos antes das eleições para ter o direito de disputar cargos eletivos. A norma valerá apenas a partir de 2026. Até lá, vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral. A mudança foi adicionada ao projeto de lei na noite desta quarta-feira (15/9), quando os deputados v

Câmara aprova urgência para projeto que muda código eleitoral

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Proposta contém mais de 900 artigos e será votada em plenário na próxima quinta-feira (2/9). Parlamentares criticam pressa para análise do tema e reclamam que regimento interno da Câmara não foi respeitado AF   Augusto Fernandes Correio Braziliense (crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados) A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31/8), um requerimento que pedia urgência para a análise de um projeto de lei complementar que busca instituir um novo código eleitoral. A proposta reúne 902 artigos, que abordam regras sobre partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais e outros (leia mais adiante), e será votada pelo plenário na próxima quinta-feira (2/9). O requerimento de urgência foi aprovado com os votos favoráveis de 322 deputados. Foram contra o pedido 139 parlamentares. Houve uma abstenção. Durante a votação do requerimento de urgência, diversos parlamentares criticaram a pressa do presidente da Casa

Candidatos não poderão ser presos até o dia da eleição

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Marcos Santos/USP Imagens A partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral ( Lei 4.737, de 1965 ) e começa a valer 15 dias antes da eleição (7 de outubro). A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. — Na verdade, é uma forma de garantir a normalidade das eleições. Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores — explica o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin. Ele esclarece ainda

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

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Andre Richter - Repórter da Agência Brasil A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito. Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "