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STF desobriga operadoras de bloquear celulares em presídios

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Corte derrubou leis estaduais que obrigavam empresas de telefonia a arcar com os custos do processo (STF desobriga operadoras de bloquear celulares em presídios) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais. As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia. A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia. O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministro