MPPE recomenda não realizar festividades nos municípios de Maraial, Jaqueira e Palmares


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Maraial, Jaqueira e Palmares, municípios declarados em situação de emergência por causa dos prejuízos causados pelas chuvas nos dias 28 e 29 de maio, que se abstenham de realizar quaisquer festejos em todo o território desses municípios com dinheiro ou rendas públicas, sejam advindas de convênios ou de qualquer outro instrumento jurídico firmado com o Estado de Pernambuco ou a União.

O MPPE já está ciente da formalização de convênio com os Governos Estadual e Federal por parte dos municípios atingidos pelas enchentes, com a finalidade de liberação de recursos para a realização das medidas emergenciais.

Caso os municípios já tenham iniciados processos licitatórios para contratar, ou celebrado contratos diretos com empresas para quaisquer fins, bandas, artistas ou congêneres para as festividades de junho e julho, que sejam cancelados ou rescindidos. Os promotores de Justiça Emanuel Pacheco (Maraial e Jaqueira) e Emanuele Martins (Palmares) reforçam também na recomendação que os gestores municipais se abstenham de autorizar a realização de despesas com presentes, festas, confraternizações e situações similares, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos.

Por fim, o MPPE recomenda que os prefeitos zelem para que não ocorra a utilização de outros instrumentos como forma de burlar a expressa vedação de realização de despesas com festividades; bem como se abstenham de realizar transferência de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades similares, com o objetivo de promover as festividades.

A iniciativa do MPPE visa alertar para que o investimento de tempo e dinheiro para a concretização de passageiros eventos festivos desvie as atenções prioritárias e essenciais, diante dos prejuízos que os municípios de Maraial, Jaqueira e Palmares tiveram com as enchentes e seus moradores desalojados e desabrigados, precisando principalmente de ajuda humanitária.

Arquivar a documentação – Em recomendação para o município de Palmares, o promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa recomenda a abertura de pasta específica para arquivar toda a documentação de celebração de algum convênio, contrato de repasse ou instrumento correlato com a União, seus Ministérios, autarquias, empresas públicas federais; processos de licitações e ou de sua dispensa, contratos celebrados, entre outros. O município deve prestar contas, sempre promover licitação antes da contratação de empresas para fornecimento de produto ou de serviço, salvo nas hipóteses de sua dispensa ou inexigibilidade; entre outras medidas.

Gameleira e Ribeirão – O MPPE também recomendou, pelo prazo de 90 dias, aos prefeitos e secretários municipais que determinem, em caráter excepcional, a proibição de eventos públicos nos respectivos municípios a partir das 22 horas até o amanhecer, com a finalidade de proporcionar melhores condições de segurança para a população em suas residências, abrigos ou alojamentos. A medida visa prevenir atos de violência e para facilitar a atuação do policiamento ostensivo, preservando-se as manifestações culturais da região em horário compatível.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (20) e foram coordenadas pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público.

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