JANOT: PRESIDENTE DO DEM DESENVOLVEU “ESTRATÉGIAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO“



247 - No pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para quebrar o sigilo bancário e fiscal de José Agripino Maia, presidente nacional do DEM, o procurador-geral da República Rodrigo Janot atribuiu ao senador "estratégias de lavagem de dinheiro". Em manifestação entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou o pedido, o procurador assinalou que ‘no curso do complexo investigatório denominado Operação Lava Jato, colheram-se elementos que apontam no sentido da solicitação e do recebimento, de forma oculta e disfarçada, de vantagens pecuniárias indevidas por parte do senador’.

Segundo o procurador-geral da República, o suposto repasse de propinas ao presidente do DEM teria ocorrido no âmbito da parceria publico-privada relativa à construção, pelo grupo empresarial OAS, da Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil.

“Diante da complexidade e do vulto das operações financeiras verificadas no caso, bem como em face da possibilidade de a situação, ao apresentar interesse do ponto de vista tributário, revela-se conveniente que se autorize o compartilhamento dos dados bancários com a Receita Federal, para que auxilie na investigação e, eventualmente, utilize essas informações para ações fiscais”, destacou o procurador-geral.

Janot afirma que ‘os elementos constantes dos autos indicam que os fatos se relacionam a complexo esquema de recebimento e repasse de valores ilicitos para várias pessoas, mediante a utilização de diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos recursos envolvidos’.

“Nesse contexto, mostra-se essencial a descoberta da verdade, o acesso aos dados fiscais e bancários dos implicados na situação”, escreveu Janot no pedido endereçado ao ministro do Supremo, Corte que detém competência para autorizar investigação sobre políticos com foto privilegiado. “Investigações envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como é a hipótese dos autos, passam necessariamente pela análise de dados fiscais e bancários, diante dos limites da prova oral nessas situações. O único meio eficaz de prova visualizado, neste momento, para o rastreamento da origem e, sobretudo, do destino dos recursos envolvidos consiste no afastamento dos sigilos mencionados.”

Janot ressalta existência de ‘indícios suficientes’ da prática de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Há fundadas razões para a quebra de segredo de dados. Nesse contexto, para desvendar as particularidades das estratégias de lavagem de dinheiro possivelmente adotadas pelo senador José Agripino Maia, cumpre afastar os sigilos fiscal e bancário do parlamentar e dessas pessoas físicas e jurídicas.”

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