Estado tem o pior sistema carcerário do País, denunciam deputados da Oposição


A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) repercutiu, nesta segunda-feira (20), no Plenário, relatório da organização não governamental (ONG) Human Rights Watch (Observatório dos Direitos Humanos, em português) sobre a situação do sistema carcerário de Pernambuco. O estudo, intitulado o “O Estado Deixou o Mal Tomar Conta - A Crise do Sistema Penitenciário de Pernambuco”, aponta o Estado como o que possui o sistema carcerário mais degradado e superlotado do País e administrado por “chaveiros”, como são chamados os presos que detêm poder sobre outros detentos.

Presidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Alepe, o deputado Edilson Silva (PSOL) cobrou do governo a prestação de contas das ações que prometeu empreender quando decretou estado de emergência no sistema prisional de Pernambuco. “Se alguém do governo tiver algum relatório sobre as ações que o governo implementou ou e os seus resultados, por favor, peço que me informe. Se qualquer um aqui, nesta tribuna, for visitar o Complexo do Curado, no Recife, corre o sério risco de contrair tuberculose. Acho muito ruim que, num momento como esse a gente não tenha, por parte do governo, uma fala oficial. Pernambuco é manchete internacional por conta das péssimas condições a que submete aqueles que estão sob a tutela do Estado”, cobrou Edilson Silva. Pernambuco confina hoje cerca de 32 mil presos, mas tem capacidade apenas para 10,5 mil, segundo dados do Estudo.

Além da superpopulação carcerária, a insalubridade nas unidades impressionou negativamente a Human Rights Watch. Segundo o relatório da entidade, o Estado tem 2.260 casos de tuberculose para cada grupo de 100 mil pessoas – cem vezes maior do que a média da população brasileira. A infecção por HIV chega a 870 casos por 100 mil – 42 vezes maior do que no restante da população.

“Existe um desvirtuamento da Justiça e isso é uma questão de direitos humanos. Ninguém ali foi condenado a morrer de tuberculose. A pena foi de privação de liberdade por um determinado período. O Estado está esfarelando, estamos sendo manchete de tudo o que é ruim e o governador não fala nada. O Estado está sem comando”, frisou o presidente da Comissão de Cidadania da Assembleia.

Em aparte, o líder da Bancada de Oposição, Silvio Costa Filho (PTB), destacou a falta de pessoal nos presídios pernambucanos. “Segundo o relatório, Pernambuco tem um agente para cada 31 presos, quando a média nacional é de um para cada oito e o Ministério da Justiça estabele como aceitável um agente para cada cinco. Também há déficit de médicos e enfermeiros para cuidar da saúde dos detentos. São apenas 161 profissionais para cuidar dos quase 32 mil presos, incluindo um único ginecologista para cuidar de 1.870 presas”, reforçou.

Costa Filho reforçou a cobrança de prestação de contas ao governo. “Toda semana se detecta um túnel em algum presídio. Isso é a comprovação da ineficiência do sistema. O secretário Pedro Eurico (Justiça e Direitos Humanos) prometeu um parecer objetivo sobre a finalização de Itaquitinga, mas até agora nada foi feito. Ao contrário, todas as obras de construção de presídios estão atrasadas atualmente”, ressaltou o líder da bancada, frisando que o processo envolvendo a unidade foi alvo, mais uma vez, de denúncia publicada na Veja Online.

Líder do governo na Casa, o deputado Waldemar Borges (PSB) foi à tribuna e tentou justificar o resultado do relatório da Human Rights Watch. “A gente entende o esforço que Oposição faz para polemizar e querer dar dimensão a coisas que, na verdade, são muito importantes para ser desatadas no dia a dia”, disse Waldemar, reconhecendo, no entanto, a grave situação enfrentada no sistema penitenciário do Estado.

Confira as sugestões feitas pela ONG HRW para o Estado corrigir os problemas do sistema prisional pernambucano:

Segurança

• A Secretaria Executiva de Ressocialização, que administra o sistema penitenciário de Pernambuco e integra a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, deve dar fim à prática de delegação do controle das instalações prisionais a alguns presos ("chaveiros"). Os detentos nunca devem assumir responsabilidades pela segurança, nem serem colocados em posições de poder em relação aos outros presos;

• A Secretaria Executiva de Ressocialização deve contratar agentes suficientes para garantir a eficaz supervisão dos presos sob sua custódia. Além disso, o estado precisa garantir que haja agentes e veículos em número adequado para transportar os presos aos tribunais e hospitais, sempre que necessário;

• Todos os agentes, servidores e funcionários das prisões devem ser submetidos a revistas, incluindo os agentes penitenciários, quando de sua entrada às instalações prisionais, de modo a prevenir a entrada de drogas, armas e outros contrabandos.

Condições nas Prisões

• As autoridades prisionais devem garantir que todos os presos tenham acesso a itens de necessidade básica, incluindo leitos, colchões, roupas de cama, alimentação nutritiva e em quantidade adequada, água potável e itens de higiene apropriados. As celas devem possuir espaço, iluminação e ventilação adequados;

• As autoridades penitenciárias devem dar fim à prática de manter os detentos que não podem permanecer junto à população carcerária geral (por terem sido ameaçados por outros presos, terem se envolvido em brigas, ou por qualquer outro motivo de vulnerabilidade) em celas de alas disciplinares, sob condições desumanas. A segurança dos presos deve ser garantida sem que seus direitos sejam violados, como, por exemplo, transferindo-os para outras instalações prisionais, se disponíveis, onde não estejam sujeitos a ameaças semelhantes;

• As autoridades prisionais devem seguir rigorosamente a legislação nacional ao punir presos por infrações no âmbito das prisões. As condições nas celas de alas de disciplina devem estar em completa conformidade com os padrões internacionais e com a lei brasileira, incluindo a disposição nacional que estabelece o direito de todo preso a passar duas horas por dia em banho de sol.

Cuidados médicos

• Autoridades prisionais e de saúde do estado devem adotar medidas imediatas para garantir que os presos tenham acesso a cuidados médicos equivalentes aos oferecidos à população em geral, conforme exigido pelo direito internacional;

• As autoridades prisionais devem possibilitar que todos os presos sejam submetidos a exames para detecção de doenças contagiosas quando de sua chegada e, após isso, em intervalos regulares, além de garantir tratamento imediato àqueles com doenças diagnosticadas;

• Os presos portadores de doenças contagiosas devem ser separados dos presos saudáveis, e receber tratamento médico adequado;

• As autoridades prisionais devem oferecer aconselhamento voluntário sobre o vírus HIV e testes para detecção do vírus aos presos atuais e recém-chegados, proporcionando tratamento antirretroviral imediato àqueles que dele necessitam;

• As autoridades prisionais devem garantir que as enfermarias das prisões estejam abastecidas de medicamentos essenciais.

Prisões Provisórias

• A Secretaria Executiva de Ressocialização deve cumprir com as normas da legislação brasileira e internacional, mantendo os presos provisórios em locais separados daqueles onde ficam presos já condenados. As autoridades prisionais devem também separar presos não-violentos daqueles condenados por crimes graves.

Investigação de Supostos Casos de Abuso

• A polícia civil deve investigar imediata e rigorosamente todos os possíveis casos de abuso contra presos, sejam eles cometidos por outros presos, pela polícia ou por agentes penitenciários;

• Os agentes penitenciários devem alertar a polícia civil, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública, o Mecanismo de Prevenção da Tortura de Pernambuco e a Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos sobre possíveis casos de abuso contra presos, imediatamente após tomarem conhecimento deles;

• As autoridades prisionais devem cooperar plenamente com a polícia civil e os promotores de justiça na condução das investigações sobre possíveis casos de abuso;

• O estado de Pernambuco deve fortalecer a capacidade da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de coletar e ajudar a responder a denúncias de abusos submetidas por presos, seus familiares e outros. O estado de Pernambuco também deve implementar um programa robusto de proteção à testemunhas.

Supervisão

• As autoridades prisionais devem garantir aos representantes de grupos de defesa dos direitos humanos e outras organizações não-governamentais acesso regular a todas as instalações de detenção, além de permitir que esses representantes falem privadamente com os presos e registrem em multimeios as condições no interior das prisões;

• As autoridades estaduais devem garantir que o Mecanismo de Prevenção da Tortura de Pernambuco possua o pessoal e recursos necessários para cumprir sua missão, além de garantir que seus membros tenham acesso irrestrito às instalações de detenção.

Acesso à Justiça

• As autoridades pernambucanas devem garantir que os presos que não tenham condições financeiras para pagar um advogado tenham acesso aassistência jurídica em tempo hábil, assim como garantir que a Defensoria Pública possua o pessoal e os recursos necessários para cumprir seu papel.

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