CASO DE PEDOFILIA NA INTERNET É CRIME FEDERAL, DECIDE STF


Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (28) que a divulgação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente na internet é crime federal; assim, ficará a cargo da Justiça Federal a competência para analisar casos envolvendo pedofilia na internet; a investigação será da Polícia Federal e do Ministério Público Federal

247 - Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (28) que a divulgação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente na internet é crime federal. Assim, ficará a cargo da Justiça Federal a competência para analisar casos envolvendo pedofilia na internet. A investigação será da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que quando se coloca imagens na internet o acesso acaba universalizado, ganhando abrangência mundial, portanto, caberia a Justiça Federal, que é responsável pela análise de processos que envolvem a União, tratar dos casos.

Com a decisão do STF, mesmo os casos em andamento na Justiça Estadual deverão ser transferidos para a Justiça Federal, sendo mantidos os atos já proferidos por juízes estaduais no processo.

O STF discutiu um recurso que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a atribuição da Justiça Federal para analisar esses casos.

Os ministros seguiram o voto de Luiz Edson Fachin. "A própria legislação no Brasil prevê que a rede de computadores tem escala mundial, o que potencializa a internacionalidade do ato. Entendo como acesso a possibilidade que o acesso ocorra bastando estar disponível o conteúdo reprovável", afirmou.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, acabou vencido. Ele votou pelo acolhimento do recurso extraordinário, considerando não haver tratado endossado pelo Brasil prevendo o crime, mas apenas a ratificação do Brasil à Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ele concluiu que a ausência de tratado específico confirmado pelo Brasil impossibilita atribuir competência da Justiça Federal para julgar o fato.

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